Embora tenha obtido o apoio dos demais estados, a proposta tocantinense se enquadra no tipo que exige 100% de aprovação. Uma única recusa é suficiente para o Confaz não convalidar a aplicação do convênio pelo solicitante. E os estados não precisam justificar seus votos.
Com o voto contrário do estado do Goiás, o Governo do Tocantins está impedido de conceder a redução da base de cálculo em até 66,67% do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com gado bovino. O benefício está previsto do convênio 19/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que colocou em votação, na segunda-feira, dia 13, a proposta de adesão do Tocantins.
Embora tenha obtido o apoio dos demais estados, a proposta tocantinense se enquadra no tipo que exige 100% de aprovação. Uma única recusa é suficiente para o Confaz não convalidar a aplicação do convênio pelo solicitante. E os estados não precisam justificar seus votos, sejam eles contra ou a favor.
O pedido de adesão ao convênio 19/2022 foi feito por determinação do governador Wanderlei Barbosa que, atento à movimentação do mercado e à importância da produção da pecuária para economia tocantinense, vem orientando às pastas de fomento aos setores produtivos, Secretaria da Fazenda, Agricultura e Indústria de Comércio, estudos de medidas que deixem a produção local em igualdade competitiva com os demais estados.
Para o caso do gado bovino, a redução prevista no convênio 19/2022 permitia que a alíquota do ICMS de 12% passasse para, aproximadamente, 4,7%, índice desejado pelos produtores tocantinenses, mas com validade somente até 31 de agosto de 2022.