ARTIGO 1° – DENOMINAÇÃO – Sob a denominação de Associação de Criadores de Nelore do Tocantins, foi constituída, aos dezoito dias do mês de junho de Um mil novecentos e noventa e oito, uma associação com fins não econômicos.
ARTIGO 2° – SEDE – A sede da Associação de Criadores de Nelore do Tocantins foi criada na cidade de Palmas, mas poderá mudar de endereço de acordo com cada diretoria executiva no exercício visando facilitar a administração da entidade.
ARTIGO 3° – DESIGNAÇÃO – A Associação de Criadores de Nelore do Tocantins, doravante designada apenas como Associação ou ACNT, adota a sigla ACNT.
ARTIGO 4° – DURAÇÃO – A Associação tem o prazo de duração indeterminado e sua dissolução somente se fará pela forma estabelecida neste Estatuto.
ARTIGO 5° – SÍMBOLO – A Associação utilizará como símbolo a marca NELORE, de propriedade da ACNB, associada à sua razão social, de acordo com o Manual de Identidade Visual Nelore, desde que, e enquanto, estiver vigente o Contrato de Licenciamento do Uso da Marca firmado entre a ACNB e a ACNT.